- Não existe valor mínimo para compra com cartão
Alguns estabelecimentos, principalmente postos de gasolina, informam que não aceitam compras no cartão de crédito que não atingirem um valor mínimo. Segundo o Procon, toda a loja que aceitar pagamento via cartão não deve impor restrições quanto ao valor de compra. A prática vai contra o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica abuso exigir do consumidor cobrar mais de quem paga com cartão de crédito. - Você pode desistir de compras online
O consumidor que efetuar tanto compras feitas pela internet ou por telefone têm sete dias corridos para desistir da operação. A contagem se inicia a partir do dia posterior da contratação ou recebimento do produto. O artigo 49 do CDC é que apresenta esta regra. - Reembolsos por cobranças indevidas devem ser em dobro
A regra consta no artigo 42 do CDC. Em casos onde o consumidor é cobrado incorretamente ele deve ser reembolsado pelo dobro do valor incorreto. Digamos, por exemplo, que você foi cobrado em R$ 170,00 no seu cartão de crédito, quando o correto seria R$ 100,00, a empresa deve lhe ressarcir em R$ 140,00 pelos R$ 70,00 cobrado a mais. - Lojas devem expor preços e informações dos produtos
Segundo o artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. - Consumação mínima é prática abusiva
Embora seja muito comum vários estabelecimentos noturnos cobrarem a “consumação mínima”, o artigo 39, inciso I do CDC, veda o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, a conhecida “venda casada”. Sendo assim é proibido a qualquer estabelecimento impor como condição de entrada/permanência no estabelecimento determinado pagamento, mesmo quando não há consumo. - Quando a ligação do celular é interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos
Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. - Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
Você já deve ter se deparado com uma oferta para a contratação de seguro de cartão de crédito para os casos de perda ou roubo. A verdade é que o Órgão de Defesa do Consumidor prevê que em casos de perda ou roubo do cartão, se o cliente fizer o bloqueio do mesmo, quaisquer compras a partir de então são de responsabilidade da administradora do cartão e não do titular, mesmo que não haja contratação do seguro. - Para a compra de imóvel não é necessário contratar assessoria
Muitas pessoas entendem como comum a cobrança do Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) por assessoria dada por advogados indicados pela imobiliária em casos de compra de imóveis na planta. A verdade é que o contrato pode ser fechado sem a obrigação da contratação deste serviço. - Cobrança por perda de comanda é ilegal
Você já deve ter reparado que muitos estabelecimentos já se adequaram a esta norma. Porém, é bom ficar atento e verificar nas próprias comandas se não existe a indicação de multa no caso de extravio da mesma. A prática é ilegal, pois cabe ao estabelecimento controlar o consumo de seus clientes e cobrar somente o valor devido. - Direitos que temos gratuitamente:
A. De fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra abusos de quem tem poder;
B. De retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um.