Após a aprovação e edição pelo STF da súmula vinculante nº 33 os servidores públicos passaram a ter direito à aposentadoria especial aos 25 anos, tal como os servidores da iniciativa privada.
Os servidores de qualquer das esferas (federal, estadual e municipal) que trabalham em atividades consideradas insalubres (com exposição a agentes nocivos à saúde) agora têm mais facilidade para obter, na Justiça, a aposentadoria com vencimentos integrais aos 25 anos de serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 33, que determina a concessão desse benefício, comum na iniciativa privada, no serviço público.
Entre as atividades insalubres, estão aquelas nas quais o funcionário é submetido a riscos químicos, físicos e/ou biológicos, como radiação (raios-X), energia nuclear, lixo e produtos infectocontagiosos. Como a exposição prolongada pode ser prejudicial ao organismo, quem trabalha com eles deve obter a aposentadoria mais cedo.
O direito à Aposentadoria Especial de Servidor Público, expressamente disposto na Constituição Federal foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 33, que diz:
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
Desta forma, os servidores que preencham os requisitos para a aposentadoria especial devem efetuar o requerimento da aposentadoria junto aos respectivos órgãos, ou em caso de negativa pleiteiem esse direito na via judicial.