O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão.
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto aqui e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU aqui.
Fonte: CNJ